Líder do governo no Senado apoia projetos de lei da advocaciaTudoRondônia.com
Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, reuniu-se com o líder do governo no Senado ...
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560 piauienses realizam 2ª fase do Exame da OAB neste domingo (6)Globo.com
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Fundação Getúlio Vargas, aplica a partir das 13h deste domingo (6) a segunda fase do XI ...
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Uma pessoa que ofende idosos com palavrões, ameaças de morte e vandalismo pode enfrentar diversas consequências legais, incluindo: #ProteçãoAoIdoso👵👴 #DireitosDosIdosos⚖️ #Justiça🕊️ #CrimesContraIdosos🚫 #RespeitoSempre🤝 #EstatutoDoIdoso📜 Crimes previstos no Estatuto do Idoso: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê crimes específicos para a proteção da pessoa idosa. Ofender a integridade física ou moral de um idoso, expô-lo a perigo ou submetê-lo a condições degradantes são crimes puníveis com pena de reclusão e multa. Ameaçar um idoso também configura crime, com pena de detenção e multa. Crimes previstos no Código Penal: Ameaça: O artigo 147 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. Injúria: O artigo 140 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Dano: Quebrar câmeras de segurança configu...