Mesmo que a pessoa esteja bêbada, xingar alguém de "corno" sem provas pode configurar um crime contra a honra. No Brasil, isso se enquadra em:
- Injúria: Dizer algo desonroso ou que atinge a dignidade da pessoa. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa. A embriaguez não exclui a responsabilidade, mas pode ser considerada uma atenuante em alguns casos, dependendo do juiz e das circunstâncias.
O que a pessoa ofendida pode fazer:
- Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.): É o primeiro passo para formalizar a queixa.
- Representação Criminal: A vítima precisa manifestar o desejo de que o ofensor seja processado criminalmente. O prazo para fazer isso é de seis meses a partir do conhecimento da autoria do crime.
- Processo Judicial: Com base no B.O. e na representação, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia ou a própria vítima pode iniciar uma queixa-crime.
- Ação de Indenização por Danos Morais: Além da esfera criminal, a pessoa ofendida pode entrar com uma ação cível para pedir uma indenização pelos danos morais sofridos. Neste caso, o fato de o agressor estar bêbado não impede a responsabilidade civil de reparar o dano.