"As investigações da operação “lava jato” no Supremo Tribunal Federal, onde estão os inquéritos referentes a autoridades com foro privilegiado, já resultaram na quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico de mais de cem alvos, além de operações de busca e apreensão em cerca de 120 endereços. Fora do universo da “lava jato”, porém, casos se arrastam na corte. O Supremo demorou 12 anos para quebrar os sigilos bancário e fiscal do senador Romero Jucá (PMDB-RR), em um inquérito que investiga desvio de recursos destinados à prefeitura de Cantá, em Roraima. Além disso, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), até hoje não virou réu num inquérito sigiloso em que foi denunciado por ter tido despesas de uma filha supostamente pagas por uma empreiteira. Maurício Quintella, ministro dos Transportes, é suspeito de superfaturamento e desvio na compra de merenda escolar em Alagoas. O caso de Quintella tem sete anos. As informações são do jornal O Globo." #Ler mais...:
Mesmo que a pessoa esteja bêbada, xingar alguém de "corno" sem provas pode configurar um crime contra a honra. No Brasil, isso se enquadra em: Injúria: Dizer algo desonroso ou que atinge a dignidade da pessoa. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa. A embriaguez não exclui a responsabilidade, mas pode ser considerada uma atenuante em alguns casos, dependendo do juiz e das circunstâncias. O que a pessoa ofendida pode fazer: Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.): É o primeiro passo para formalizar a queixa. Representação Criminal: A vítima precisa manifestar o desejo de que o ofensor seja processado criminalmente. O prazo para fazer isso é de seis meses a partir do conhecimento da autoria do crime. Processo Judicial: Com base no B.O. e na representação, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia ou a própria vítima pode iniciar uma queixa-crime. Ação de Indenização por Danos Morais: Além da esfera criminal, a pessoa ofendida pode entrar com uma aç...