"As investigações da operação “lava jato” no Supremo Tribunal Federal, onde estão os inquéritos referentes a autoridades com foro privilegiado, já resultaram na quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico de mais de cem alvos, além de operações de busca e apreensão em cerca de 120 endereços. Fora do universo da “lava jato”, porém, casos se arrastam na corte. O Supremo demorou 12 anos para quebrar os sigilos bancário e fiscal do senador Romero Jucá (PMDB-RR), em um inquérito que investiga desvio de recursos destinados à prefeitura de Cantá, em Roraima. Além disso, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), até hoje não virou réu num inquérito sigiloso em que foi denunciado por ter tido despesas de uma filha supostamente pagas por uma empreiteira. Maurício Quintella, ministro dos Transportes, é suspeito de superfaturamento e desvio na compra de merenda escolar em Alagoas. O caso de Quintella tem sete anos. As informações são do jornal O Globo." #Ler mais...:
Uma pessoa que ofende idosos com palavrões, ameaças de morte e vandalismo pode enfrentar diversas consequências legais, incluindo: #ProteçãoAoIdoso👵👴 #DireitosDosIdosos⚖️ #Justiça🕊️ #CrimesContraIdosos🚫 #RespeitoSempre🤝 #EstatutoDoIdoso📜 Crimes previstos no Estatuto do Idoso: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê crimes específicos para a proteção da pessoa idosa. Ofender a integridade física ou moral de um idoso, expô-lo a perigo ou submetê-lo a condições degradantes são crimes puníveis com pena de reclusão e multa. Ameaçar um idoso também configura crime, com pena de detenção e multa. Crimes previstos no Código Penal: Ameaça: O artigo 147 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. Injúria: O artigo 140 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Dano: Quebrar câmeras de segurança configu...