Dia 2 de dezembro – Dia do Advogado Criminalista!
No Brasil, comemoramos o dia 2 de dezembro, como o Dia do Advogado Criminalista. Essa data foi instituída inicialmente pela Câmara Municipal de ...
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Artigo | Sindicato dos Advogados de SP denuncia ação criminosa da PM em Paraisópolis
O Sindicato dos Advogados de SP acompanhará as investigações dos ... *Pedro Viana Martinez é advogado criminalista, diretor do SASP e ativista ...
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Professor de Direito assume como conselheiro da Associação dos Advogados Criminalistas do ...
O professor do Curso de Direito da URI, Andrey Henrique Andreolla, tomou posse, no dia 26 de novembro, como Conselheiro da Associação das ...
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Uma pessoa que ofende idosos com palavrões, ameaças de morte e vandalismo pode enfrentar diversas consequências legais, incluindo: #ProteçãoAoIdoso👵👴 #DireitosDosIdosos⚖️ #Justiça🕊️ #CrimesContraIdosos🚫 #RespeitoSempre🤝 #EstatutoDoIdoso📜 Crimes previstos no Estatuto do Idoso: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê crimes específicos para a proteção da pessoa idosa. Ofender a integridade física ou moral de um idoso, expô-lo a perigo ou submetê-lo a condições degradantes são crimes puníveis com pena de reclusão e multa. Ameaçar um idoso também configura crime, com pena de detenção e multa. Crimes previstos no Código Penal: Ameaça: O artigo 147 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. Injúria: O artigo 140 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Dano: Quebrar câmeras de segurança configu...