Presa na Faroeste, ex-presidente do TJ-BA contrata advogado especializado em delação
A ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Santiago, contratou o advogado criminalista André Luís ...
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O populismo judicial de Barroso no julgamento do ICMS
O advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho, conselheiro da Human Rights Watch, publicou uma sequência de mensagens no Twitter ...
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Amarrar um adolescente negro nu e chicoteá-lo não é tortura, decide juiz
Para André Lozano, advogado criminalista e coordenador-adjunto do laboratório de ciências criminais do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências ...
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Uma pessoa que ofende idosos com palavrões, ameaças de morte e vandalismo pode enfrentar diversas consequências legais, incluindo: #ProteçãoAoIdoso👵👴 #DireitosDosIdosos⚖️ #Justiça🕊️ #CrimesContraIdosos🚫 #RespeitoSempre🤝 #EstatutoDoIdoso📜 Crimes previstos no Estatuto do Idoso: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê crimes específicos para a proteção da pessoa idosa. Ofender a integridade física ou moral de um idoso, expô-lo a perigo ou submetê-lo a condições degradantes são crimes puníveis com pena de reclusão e multa. Ameaçar um idoso também configura crime, com pena de detenção e multa. Crimes previstos no Código Penal: Ameaça: O artigo 147 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. Injúria: O artigo 140 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Dano: Quebrar câmeras de segurança configu...