Novo excludente de ilicitude: ponto a ponto, o projeto que é prioridade de Bolsonaro
Para o advogado criminalista, com atuação na área de Direito Penal Militar, Eduardo Miléo, a atuação da AGU é incompatível com a defesa de ...
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De Porsche a Jaguar: os carros de luxo apreendidos com dono de supermercado no ES
Segundo o advogado criminalista Elcio Cardozo Miguel, o sequestro de bens e a apreensão, em termos práticos, são a mesma coisa, mas na teoria ...
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A trapaça cognitiva e o juiz de garantias
O juiz que tem contato com o inquérito pode dar vazão a um julgamento viciado na ação penal? O debate trata dos riscos de um sistema de justiça ...
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Uma pessoa que ofende idosos com palavrões, ameaças de morte e vandalismo pode enfrentar diversas consequências legais, incluindo: #ProteçãoAoIdoso👵👴 #DireitosDosIdosos⚖️ #Justiça🕊️ #CrimesContraIdosos🚫 #RespeitoSempre🤝 #EstatutoDoIdoso📜 Crimes previstos no Estatuto do Idoso: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê crimes específicos para a proteção da pessoa idosa. Ofender a integridade física ou moral de um idoso, expô-lo a perigo ou submetê-lo a condições degradantes são crimes puníveis com pena de reclusão e multa. Ameaçar um idoso também configura crime, com pena de detenção e multa. Crimes previstos no Código Penal: Ameaça: O artigo 147 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. Injúria: O artigo 140 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Dano: Quebrar câmeras de segurança configu...