Novo excludente de ilicitude: ponto a ponto, o projeto que é prioridade de Bolsonaro
Para o advogado criminalista, com atuação na área de Direito Penal Militar, Eduardo Miléo, a atuação da AGU é incompatível com a defesa de ...
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De Porsche a Jaguar: os carros de luxo apreendidos com dono de supermercado no ES
Segundo o advogado criminalista Elcio Cardozo Miguel, o sequestro de bens e a apreensão, em termos práticos, são a mesma coisa, mas na teoria ...
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A trapaça cognitiva e o juiz de garantias
O juiz que tem contato com o inquérito pode dar vazão a um julgamento viciado na ação penal? O debate trata dos riscos de um sistema de justiça ...
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Mesmo que a pessoa esteja bêbada, xingar alguém de "corno" sem provas pode configurar um crime contra a honra. No Brasil, isso se enquadra em: Injúria: Dizer algo desonroso ou que atinge a dignidade da pessoa. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa. A embriaguez não exclui a responsabilidade, mas pode ser considerada uma atenuante em alguns casos, dependendo do juiz e das circunstâncias. O que a pessoa ofendida pode fazer: Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.): É o primeiro passo para formalizar a queixa. Representação Criminal: A vítima precisa manifestar o desejo de que o ofensor seja processado criminalmente. O prazo para fazer isso é de seis meses a partir do conhecimento da autoria do crime. Processo Judicial: Com base no B.O. e na representação, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia ou a própria vítima pode iniciar uma queixa-crime. Ação de Indenização por Danos Morais: Além da esfera criminal, a pessoa ofendida pode entrar com uma aç...