Negada a reintegração de mecânico com doença psiquiátrica não relacionada ao trabalho
Na reclamação trabalhista, o mecânico sustentava que, apesar de não se tratar de acidente de trabalho, ele fora dispensado sem aptidão plena para ...
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Construtora reverte condenação e é excluída de lide ao comprovar que não fazia parte de grupo ...
O desembargador observou que a reclamação trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após a averbação da modificação do contrato. “Destarte ...
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Prova OAB: confira o gabarito da 2ª fase do XXX Exame de Ordem!
Deverá o candidato elaborar uma Reclamação Trabalhista, pelo Rito Ordinário, com fundamento no art. 840, §1º, da CLT, dirigida ao juízo da Vara do ...
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Uma pessoa que ofende idosos com palavrões, ameaças de morte e vandalismo pode enfrentar diversas consequências legais, incluindo: #ProteçãoAoIdoso👵👴 #DireitosDosIdosos⚖️ #Justiça🕊️ #CrimesContraIdosos🚫 #RespeitoSempre🤝 #EstatutoDoIdoso📜 Crimes previstos no Estatuto do Idoso: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê crimes específicos para a proteção da pessoa idosa. Ofender a integridade física ou moral de um idoso, expô-lo a perigo ou submetê-lo a condições degradantes são crimes puníveis com pena de reclusão e multa. Ameaçar um idoso também configura crime, com pena de detenção e multa. Crimes previstos no Código Penal: Ameaça: O artigo 147 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. Injúria: O artigo 140 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Dano: Quebrar câmeras de segurança configu...