Não, a embriaguez não isenta ninguém da responsabilidade por seus atos, incluindo ofensas verbais.
O que diz a lei:
- Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, proferindo xingamentos ou palavras de baixo calão, é crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal. A pena para esse crime é de detenção de um a seis meses ou multa.
- Embriaguez: A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, ou seja, não isenta o indivíduo de ser responsabilizado criminalmente por seus atos. O Código Penal, em seu artigo 28, inciso II, estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a responsabilidade penal.
O caso específico:
No caso relatado, mesmo que os indivíduos estivessem embriagados, eles são responsáveis pelas ofensas proferidas. Xingar uma pessoa de "gordo", "corno", "f.d.p." e "covarde", além de outros palavrões, configura crime de injúria.
Outras considerações:
- Vítima idosa: O fato de a vítima ter mais de 70 anos pode ser considerado um agravante, aumentando a pena do crime de injúria, conforme o artigo 140, § 3º, do Código Penal.
- Superioridade numérica: A superioridade numérica dos agressores (5 contra 3) não justifica as ofensas e não isenta os demais da responsabilidade.
O que fazer:
A vítima das ofensas pode registrar um boletim de ocorrência e apresentar queixa-crime contra os agressores. É importante reunir provas das ofensas, como testemunhas, gravações ou mensagens, para fortalecer a denúncia.
Importante:
Este texto tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência jurídica, procure um advogado.