"Um grupo de cinco pessoas, quatro homens e uma mulher visivelmente embriagados, insultaram e ameaçaram de morte um casal de idosos, além de ameaçar quebrar as câmeras de segurança da residência. Qual punição seria adequada?"
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O comportamento descrito configura diversos crimes e contravenções penais, que podem levar à prisão e outras punições severas. As ações dos indivíduos bêbados se enquadram em:
- Ameaça: Ameaçar alguém de morte ou de causar mal injusto e grave é crime previsto no artigo 147 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
- Injúria e difamação: Ofender a honra de alguém com palavras de baixo calão, proferir xingamentos e acusações falsas são crimes contra a honra, previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal, com penas que variam de detenção de três meses a um ano, além de multa.
- Perturbação do sossego: Gritar, algazarra e perturbar o sossego alheio são contravenções penais previstas no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.
- Dano: A ameaça de quebrar as câmeras configura o crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
- Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela é crime previsto no artigo 331 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
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Além disso, a situação pode ser agravada pelo fato de as vítimas serem idosas, o que configura o crime de violência contra pessoa idosa, previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com penas mais severas.
É importante ressaltar que a embriaguez não exclui a responsabilidade penal, conforme o artigo 28 do Código Penal.