Sim, vocês podem pedir indenização por danos morais e materiais devido ao incômodo e às ofensas causadas pelo bar. A situação que descreve configura diversos problemas que são amparados pela legislação brasileira.
Fundamentação Legal
Vários pontos da legislação podem ser aplicados ao seu caso:
- Direito ao Sossego e à Tranquilidade: O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.277, garante o direito ao sossego e à tranquilidade, estabelecendo que o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego, segurança e saúde dos que o habitam. Ruídos excessivos e perturbação da ordem pública se enquadram aqui.
- Dano Moral: As ofensas pessoais e a constante perturbação do sossego, especialmente considerando a idade de vocês (idosos, o que pode agravar a situação), configuram dano moral. O artigo 186 do Código Civil define o ato ilícito, e o artigo 927 estabelece o dever de indenizar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem. - Dano Material: Se houve algum prejuízo material direto decorrente das ações do dono do bar ou de seus clientes (por exemplo, algo danificado, custos com tratamentos de saúde devido ao estresse, etc.), isso também pode ser incluído no pedido de indenização.
- Crimes Ambientais e Contra a Ordem Pública: O ato de "tacar fogo nas folhas de uma árvore" pode configurar crime ambiental (Lei nº 9.605/98) e a discussão com guardas municipais pode indicar desacato ou desobediência, o que reforça o comportamento inadequado do indivíduo.
- Estatuto do Idoso: A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) garante aos idosos o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, sem qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A perturbação e as ofensas podem ser vistas como uma violação desses direitos.

Próximos Passos e Como Agir
Com os vídeos que vocês possuem, a prova é robusta. Recomendo as seguintes ações:
- Reunir as Provas: Organize todos os vídeos, fotos, datas e horários dos incidentes, nomes de testemunhas (se houver), e qualquer registro de chamadas à polícia ou Guarda Municipal.
- Boletim de Ocorrência (B.O.): Se ainda não o fizeram, registrem um ou mais Boletins de Ocorrência, detalhando as perturbações, as ofensas e as outras atitudes problemáticas (como o fogo nas folhas e a discussão com os guardas). Isso é fundamental para dar publicidade aos fatos e para que as autoridades tomem conhecimento.
- Notificação Extrajudicial: Um advogado pode enviar uma notificação extrajudicial ao proprietário do bar, informando sobre a perturbação e as ofensas, e exigindo que as condutas cessem, sob pena de medidas judiciais.
- Ação Judicial: Com as provas e o B.O. em mãos, um advogado poderá ingressar com uma ação de indenização por danos morais e materiais, além de solicitar uma medida judicial para que as perturbações cessem. Os vídeos serão provas cruciais nesse processo.
- Órgãos de Fiscalização: Denunciem o bar aos órgãos de fiscalização da prefeitura (fiscalização de posturas, meio ambiente, etc.) para verificar se ele possui todas as licenças de funcionamento, se está respeitando os limites de ruído e as normas sanitárias.

É crucial buscar orientação jurídica especializada. Um advogado poderá analisar detalhadamente seu caso, orientá-los sobre os melhores caminhos e representá-los judicialmente. A idade de vocês e o impacto na saúde e bem-estar são fatores que podem influenciar positivamente a decisão judicial em favor de vocês.Google Gemini