"A responsabilidade da pessoa jurídica nos crimes ambientais
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Título: A responsabilidade da pessoa jurídica nos crimes ambientais
Autor: Zimmermann, Charles
Resumo: O presente trabalho de pesquisa monográfica pretende fazer uma análise abrangendo a questão dos crimes ambientais e verificando de quem vem a ser a responsabilização quando do cometimento de tais crimes. Pretende-se percorrer os desdobramentos históricos com o objetivo de encontrar a maneira como ocorre a responsabilização penal da pessoa jurídica. Também será realizado um apanhado histórico a respeito da legislação ambiental, buscando os primórdios da preocupação com a preservação da natureza e os princípios gerais do meio ambiente, com o intuito de criar um alicerce e fundamentar o direito que será estudado. Para tanto, serão examinados o Direito Penal Ambiental e os principais aspectos da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Ao final desta pesquisa será realizada uma análise de decisões jurisprudenciais sobre a responsabilização das pessoas jurídicas e dos dirigentes das empresas.
Descrição: 46 f.
URI: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/3518
Data: 2016-06-22" #Mais...:
Mesmo que a pessoa esteja bêbada, xingar alguém de "corno" sem provas pode configurar um crime contra a honra. No Brasil, isso se enquadra em: Injúria: Dizer algo desonroso ou que atinge a dignidade da pessoa. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa. A embriaguez não exclui a responsabilidade, mas pode ser considerada uma atenuante em alguns casos, dependendo do juiz e das circunstâncias. O que a pessoa ofendida pode fazer: Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.): É o primeiro passo para formalizar a queixa. Representação Criminal: A vítima precisa manifestar o desejo de que o ofensor seja processado criminalmente. O prazo para fazer isso é de seis meses a partir do conhecimento da autoria do crime. Processo Judicial: Com base no B.O. e na representação, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia ou a própria vítima pode iniciar uma queixa-crime. Ação de Indenização por Danos Morais: Além da esfera criminal, a pessoa ofendida pode entrar com uma aç...