Decisão do STJ beneficia aposentados que lutavam por revisão de benefício
A informação é do advogado Eduardo Carvalho, que atua na área do Direito Previdenciário. Para ele, a decisão do STJ, tomada na quarta-feira (11), ...
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Evento esclarece principais atualizações da Reforma da Previdência
“Reforma da Previdência – Atualizações”. Esse foi o tema do evento promovido pelas Comissões de Direito Previdenciário e da Advocacia Pública da ...
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CNIS: Saiba o que é e pra que serve o Cadastro Nacional de Informações Sociais
Neste quadro estão descritos cada vínculo/relação previdenciária do segurado. ... Aqui constará qual a origem do vínculo previdenciário, ou de quem é o ... mais da especialidade, devendo o advogado previdenciarista buscar mais ...
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Mesmo que a pessoa esteja bêbada, xingar alguém de "corno" sem provas pode configurar um crime contra a honra. No Brasil, isso se enquadra em: Injúria: Dizer algo desonroso ou que atinge a dignidade da pessoa. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa. A embriaguez não exclui a responsabilidade, mas pode ser considerada uma atenuante em alguns casos, dependendo do juiz e das circunstâncias. O que a pessoa ofendida pode fazer: Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.): É o primeiro passo para formalizar a queixa. Representação Criminal: A vítima precisa manifestar o desejo de que o ofensor seja processado criminalmente. O prazo para fazer isso é de seis meses a partir do conhecimento da autoria do crime. Processo Judicial: Com base no B.O. e na representação, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia ou a própria vítima pode iniciar uma queixa-crime. Ação de Indenização por Danos Morais: Além da esfera criminal, a pessoa ofendida pode entrar com uma aç...