Decisão do STJ beneficia aposentados que lutavam por revisão de benefício
A informação é do advogado Eduardo Carvalho, que atua na área do Direito Previdenciário. Para ele, a decisão do STJ, tomada na quarta-feira (11), ...
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Evento esclarece principais atualizações da Reforma da Previdência
“Reforma da Previdência – Atualizações”. Esse foi o tema do evento promovido pelas Comissões de Direito Previdenciário e da Advocacia Pública da ...
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CNIS: Saiba o que é e pra que serve o Cadastro Nacional de Informações Sociais
Neste quadro estão descritos cada vínculo/relação previdenciária do segurado. ... Aqui constará qual a origem do vínculo previdenciário, ou de quem é o ... mais da especialidade, devendo o advogado previdenciarista buscar mais ...
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Uma pessoa que ofende idosos com palavrões, ameaças de morte e vandalismo pode enfrentar diversas consequências legais, incluindo: #ProteçãoAoIdoso👵👴 #DireitosDosIdosos⚖️ #Justiça🕊️ #CrimesContraIdosos🚫 #RespeitoSempre🤝 #EstatutoDoIdoso📜 Crimes previstos no Estatuto do Idoso: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê crimes específicos para a proteção da pessoa idosa. Ofender a integridade física ou moral de um idoso, expô-lo a perigo ou submetê-lo a condições degradantes são crimes puníveis com pena de reclusão e multa. Ameaçar um idoso também configura crime, com pena de detenção e multa. Crimes previstos no Código Penal: Ameaça: O artigo 147 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. Injúria: O artigo 140 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Dano: Quebrar câmeras de segurança configu...