INSS suspende análise de novos benefícios após reforma
Em comunicado enviado a advogados previdenciários, o INSS explicou que os benefícios voltarão a ser analisados assim que forem implantadas as ...
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Reforma da Previdência: dependente inválido ou com deficiência grave poderá ser reconhecido ...
Segundo o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a medida irá facilitar o recebimento da pensão por morte para esses ...
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Mesmo que a pessoa esteja bêbada, xingar alguém de "corno" sem provas pode configurar um crime contra a honra. No Brasil, isso se enquadra em: Injúria: Dizer algo desonroso ou que atinge a dignidade da pessoa. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa. A embriaguez não exclui a responsabilidade, mas pode ser considerada uma atenuante em alguns casos, dependendo do juiz e das circunstâncias. O que a pessoa ofendida pode fazer: Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.): É o primeiro passo para formalizar a queixa. Representação Criminal: A vítima precisa manifestar o desejo de que o ofensor seja processado criminalmente. O prazo para fazer isso é de seis meses a partir do conhecimento da autoria do crime. Processo Judicial: Com base no B.O. e na representação, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia ou a própria vítima pode iniciar uma queixa-crime. Ação de Indenização por Danos Morais: Além da esfera criminal, a pessoa ofendida pode entrar com uma aç...