Lei determina que empresas que recebem incentivos fiscais do Estado assegurem vagas para ...
De acordo com Danilton César Gomes da Silva, advogado trabalhista, a medida não fere a Constituição Federal uma vez que não inferfere na ...
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Governo propõe acabar com cotas para deficientes em empresas
Para o advogado trabalhista sócio do Guimarães Parente Advogados, Thiago Guimarães, o projeto de lei representa um grande retrocesso para as ...
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INCRÍVEL: Advogado acreano usa cartoons e consegue reverter decisão no TRT
A união de duas profissões distintas, direito e arte, fez com que a 2º Vara do Tribunal Regional Eleitoral de Rio Branco revertesse a primeira decisão ...
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Mesmo que a pessoa esteja bêbada, xingar alguém de "corno" sem provas pode configurar um crime contra a honra. No Brasil, isso se enquadra em: Injúria: Dizer algo desonroso ou que atinge a dignidade da pessoa. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa. A embriaguez não exclui a responsabilidade, mas pode ser considerada uma atenuante em alguns casos, dependendo do juiz e das circunstâncias. O que a pessoa ofendida pode fazer: Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.): É o primeiro passo para formalizar a queixa. Representação Criminal: A vítima precisa manifestar o desejo de que o ofensor seja processado criminalmente. O prazo para fazer isso é de seis meses a partir do conhecimento da autoria do crime. Processo Judicial: Com base no B.O. e na representação, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia ou a própria vítima pode iniciar uma queixa-crime. Ação de Indenização por Danos Morais: Além da esfera criminal, a pessoa ofendida pode entrar com uma aç...