Uma pessoa que ofende idosos com palavrões, ameaças de morte e vandalismo pode enfrentar diversas consequências legais, incluindo:
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- #RespeitoSempre🤝 #EstatutoDoIdoso📜
- Crimes previstos no Estatuto do Idoso:
- O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê crimes específicos para a proteção da pessoa idosa. Ofender a integridade física ou moral de um idoso, expô-lo a perigo ou submetê-lo a condições degradantes são crimes puníveis com pena de reclusão e multa.
- Ameaçar um idoso também configura crime, com pena de detenção e multa.
- Crimes previstos no Código Penal:
- Ameaça: O artigo 147 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave.
- Injúria: O artigo 140 do Código Penal prevê pena de detenção ou multa para quem ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
- Dano: Quebrar câmeras de segurança configura crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, com pena de detenção ou multa.
- Outras consequências:
- A vítima pode buscar reparação por danos morais e materiais na esfera cível.
- Em casos de violência física, o agressor pode responder por lesão corporal, com pena de detenção ou reclusão, dependendo da gravidade da lesão.
É importante ressaltar que a idade da vítima é um fator agravante nesses crimes, o que pode aumentar a pena do agressor.
Em caso de crime contra idoso, você pode denunciar em:
- Disque 100
- Delegacia do Idoso
- Órgãos do Ministério Público