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Pai e filho bêbados donos de um bar ofenderam muito idosos...

Prezado(a) senhor(a), compreendo a gravidade da situação que você e sua esposa enfrentaram. A combinação de um estabelecimento sem alvará, consumo de álcool, ameaças e perturbação do sossego configura uma série de infrações que merecem atenção das autoridades. 

  • #PaiEFilho 🍻 #Bar 🏪 #HumorNegro 😅 #Ofensas ❌
  • #Idosos 👴👵 #AventurasBêbadas 🍺

Diante do ocorrido, sugiro que você tome as seguintes providências:

  1. Registro da ocorrência:

    • Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Relate detalhadamente o ocorrido, incluindo as ameaças de morte, ofensas, perturbação do sossego e a falta de alvará do estabelecimento.
    • Apresente os vídeos como prova das ofensas e ameaças.
  2. Denúncia à prefeitura:

    • Entre em contato com a prefeitura da sua cidade, especificamente com a secretaria responsável pela fiscalização de estabelecimentos comerciais. Denuncie a falta de alvará do bar e a perturbação do sossego.
    • Forneça o máximo de informações possível sobre o estabelecimento, como endereço, horário de funcionamento e nomes dos proprietários.
  3. Acione a polícia militar:

    • Caso a perturbação do sossego continue, você pode acionar a Polícia Militar (190) para que uma viatura compareça ao local e verifique a situação.
  4. Procure um advogado:

    • Um advogado poderá orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis, como uma ação judicial por danos morais e perturbação do sossego.
    • O advogado poderá lhe auxiliar para que as filmagens sejam usadas da melhor forma possivel.
  5. Reúna provas:

    • Além dos vídeos, procure reunir outras provas que possam corroborar sua denúncia, como fotos, gravações de áudio e testemunhas.

Informações importantes:

  • A perturbação do sossego é considerada uma contravenção penal, prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41.
  • A falta de alvará de funcionamento é uma infração administrativa, sujeita a multa e interdição do estabelecimento.
  • A ameaça de morte é um crime, previsto no artigo 147 do Código Penal.

Lembre-se que você e sua esposa têm o direito de viver em um ambiente tranquilo e seguro. Não hesite em buscar ajuda das autoridades para garantir que seus direitos sejam respeitados.