Não, a embriaguez não isenta ninguém da responsabilidade por seus atos, incluindo ofensas verbais. O que diz a lei: Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, proferindo xingamentos ou palavras de baixo calão, é crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal. A pena para esse crime é de detenção de um a seis meses ou multa. Embriaguez: A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, ou seja, não isenta o indivíduo de ser responsabilizado criminalmente por seus atos. O Código Penal, em seu artigo 28, inciso II, estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a responsabilidade penal. O caso específico: No caso relatado, mesmo que os indivíduos estivessem embriagados, eles são responsáveis pelas ofensas proferidas. Xingar uma pessoa de "gordo", "corno", "f.d.p." e "covarde", além de outros palavrões, configura crime de injúria. Outras considerações: Vítima idosa: O fato de a vítima ter mais de 70 an...